- 1 -O PP FL, de acordo com o disposto no RJIGT, é executado através do sistema de cooperação, com actuação coordenada pela Câmara Municipal e pelos particulares interessados, nos termos de adequado instrumento contratual.
- 2 -A execução do PP FL obriga à implementação dos mecanismos de perequação compensatória relativamente à distribuição equitativa de benefícios e encargos, nos termos estabelecidos nos artigos seguintes.
- 3 -Na impossibilidade de execução do PP FL pelo sistema de cooperação, caso haja proprietários que não estejam em acordo com o modelo distributivo preconizado pelo plano, a Câmara Municipal pode optar pelo sistema de imposição administrativa.
Artigo 17.º — Sistema de Execução
Vigente desde: 21/12/2009