- a)O PP FL tem como objectivos gerais o ordenamento do território, assegurando a articulação entre os usos habitacional, comércio, serviços, ecológicos, culturais e turísticos, e promovendo a respectiva reestruturação fundiária.
- b)Na sua componente edificável o PP FL define a implantação das construções em estreita articulação com os objectivos de conservação e reabilitação ecológica, e de exploração do potencial cultural e natural que a inserção na área da proposta lhe permite.
- c)Na sua componente cultural o PP FL define os espaços edificados, ou não, que devem ser conservados ou desenvolvidos, de forma a constituírem testemunhos da cultura de uso e transformação da paisagem.
- d)Na sua componente ecológica o PP FL define os espaços com melhor capacidade de protecção e conservação do solo e dos ecossistemas, sob a forma de espaços de uso múltiplo ou de corredores ecológicos.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 21/12/2009