- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Para qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplicar-se-á o disposto nas demais normas legais e regulamentares e legislação vigente.
ANEXO I
- 1 -Quadro síntese quantitativo por lote na unidade de execução;
- 2 -Quadro com a identificação dos prédios, natureza, descrição predial, inscrição matricial, áreas e confrontações;
- 3 -Quadro de transformação fundiária explicitando o relacionamento entre os prédios originários e os prédios resultantes da operação de transformação fundiária;
- 4 -Quadro com o total da edificabilidade para a unidade de execução do plano;
- 5 -Quadro com a descrição das parcelas a ceder, sua finalidade e áreas de implantação e de construção dos equipamentos de utilização colectiva.
Quadro Síntese Quantitativo por Lote na Unidade de Execução
Todas as construções deverão respeitar os limites estabelecidos para cada lote de acordo com o quadro seguinte, tendo como unidade o m2
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Quadro com a Identificação dos Prédios, Natureza, Descrição Predial, Inscrição Matricial, Áreas e Confrontações
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Quadro de Transformação Fundiária Explicando o Relacionamento entre os Prédios Originários e os Prédios Resultantes da Operação de Transformação Fundiária
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Unidade de Execução do Plano
Total da Edificabilidade (m2) para o Imu = 0,65
(ver documento original)
Os lotes que deverão ser cedidos à Câmara Municipal de Chaves para compensar os proprietários cuja edificabilidade admitida pelo plano é inferior à edificabilidade abstracta serão os lotes 14, 15, 16, 17, 29, 30, 37, 42, 47, 48 e 59, em que a área de construção considerada perfaz um total de 20.210 m2.
Quadro com a Descrição das Parcelas a ceder, sua Finalidade e Áreas de Implantação e de Construção dos Equipamentos de Utilização Colectiva
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Áreas afectas a espaços verdes de utilização colectiva
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202688345
Artigo 22.º — Período de Vigência
Vigente desde: 21/12/2009