- 1 -Para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído é considerada zona mista a generalidade da área de intervenção do PPFL, nos termos da legislação em vigor e de acordo com o relatório sobre recolha de dados acústicos, anexo de acompanhamento do plano.
- 2 -Devem ser previstos dispositivos que assegurem o controlo do ruído produzido pelas actividades a instalar, nos termos do RGR.
- 3 -No projecto de arranjo paisagístico das áreas de protecção e enquadramento, a natureza e a disposição do coberto vegetal a introduzir, deve contribuir para a redução da propagação do ruído para o exterior da área de intervenção.
Artigo 7.º — Ruído
Vigente desde: 21/12/2009