- 1 -Na área de intervenção do PP FL impendem as servidões ou restrições de utilidade pública originadas pelo Domínio Hídrico, a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a REN-leito do curso de água e as linhas de média tensão existentes na área de intervenção como identificadas na planta de condicionantes actualizada.
- 2 -Nas áreas sujeitas a servidões administrativas ou a restrições de utilidade pública, identificadas no ponto anterior, devem ser observadas as prescrições e restrições estabelecidas na respectiva legislação vigente.
Artigo 6.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 21/12/2009