- 1 -No solo rural (Espaços Agrícolas e Florestais), e em função do respectivo uso dominante, são consideradas as seguintes categorias:
- a)Categoria 4.2. - Espaços Agrícolas;
Subcategoria 4.2.ª- Espaços Agrícolas Defendidos (RAN).
- b)Categoria 4.3. - Espaços Agro-Florestais;
Subcategoria 4.3.ª- Espaços Agro-Florestais comuns. Na categoria 4.3 incluem-se as áreas que apresentam aptidões indiferenciadas para actividades agrícolas, pecuárias, silvo-pastoris ou florestais, em que se integra o remanescente dos espaços desta classe não pertencente a qualquer das categorias Florestais (4.1) ou Agrícolas (4.2).
A ocupação, uso e a transformação do solo nos espaços abrangidos por esta classe (Espaços Agrícolas e Florestais) obedecerão na íntegra ao disposto na Secção V do Capítulo II do PDM de Chaves. A localização e os limites dos espaços referidos são, os constantes da planta de implantação do PP FL.
- a)Categoria 4.2. - Espaços Agrícolas;
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, o PP FL, consoante os diversos usos previstos, considera:
- a)Edifícios existentes;
- b)Edifícios propostos;
- c)Estrutura Verde e Espaço Público;
- d)Estrutura Viária.
- 3 -Sem prejuízo da consideração de outras disposições aplicáveis do presente regulamento, na execução do PP FL, devem ser observados os parâmetros urbanísticos e as prescrições constantes dos quadros anexos ao presente regulamento.
Artigo 9.º — Caracterização dos Espaços
Vigente desde: 21/12/2009