- 1 -As construções identificadas na planta de implantação como edifícios existentes compatíveis com o plano, são construções existentes que, por se integrarem correctamente na estrutura urbana, no que respeita à morfologia e uso ou por não porem em causa a proposta do PP FL, se estabelece que sejam mantidas.
- 2 -Devem permanecer os usos existentes em todas as edificações a manter. Admite-se a reconstrução, alteração ou conservação destes edifícios desde que, sejam respeitadas as disposições relativas aos elementos construtivos, definidas no capítulo IV e ainda sejam cumpridos os parâmetros urbanos estabelecidos pela autorização de utilização emitida pela Câmara Municipal.
- 3 -As construções identificadas na planta de implantação como edifícios existentes a demolir, são construções que, pelo seu estado de conservação, tipologia construtiva, volumetria, uso ou implantação, são incompatíveis com a proposta do PP FL devendo proceder-se à sua demolição, aquando ou para efeitos da execução do plano.
- 4 -Nos lotes ou parcelas em que o PP FL estabeleça a demolição de edifícios existentes, não são permitidas novas construções, mesmo que em conformidade com a proposta do plano, enquanto essas demolições não forem efectuadas.
Artigo 10.º — Edifícios Existentes
Vigente desde: 21/12/2009