- 1 -As decisões são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria legal dos membros da Câmara Municipal, tendo o presidente da Câmara voto de qualidade, em caso de empate, não contando os votos de abstenção para o apuramento da maioria.
Artigo 10.º — Maioria
Vigente desde: 21/12/2009