Verificação de faltas e processo justificativo
- 1 -Constitui falta a não comparência a qualquer reunião.
- 2 -As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
- 3 -O pedido de justificação de faltas pelos interessados é feito por escrito e dirigido ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de cinco dias a contar da data da reunião em que a falta se tenha verificado, para posterior decisão da Câmara Municipal.