- 1 -Os membros da Câmara Municipal têm, designadamente, os seguintes direitos:
- a)Participar em debates e nas votações;
- b)Apresentar propostas, moções e requerimentos;
- c)Apresentar recomendações, pareceres e pedidos de esclarecimentos;
- d)Apresentar reclamações, protestos, contraprotestos e declarações de voto;
- e)Propor alterações ao Regimento;
- f)Receber através da Câmara Municipal todos os documentos respeitantes aos assuntos agendados.
- 2 -Aos membros da Câmara Municipal são atribuíveis os direitos a eles consignados pela lei, designadamente, pelo Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.
Artigo 24.º — Dos direitos dos membros da Câmara Municipal
Vigente desde: 21/12/2009