- 1 -A Câmara Municipal reunirá no Salão Nobre dos Paços do Município.
- 2 -Em cada ano civil, a Câmara Municipal poderá realizar uma reunião pública, em cada sede de junta de freguesia, por escolha da Câmara Municipal, publicitando-a em edital com cinco dias de antecedência.
- 3 -Nas reuniões realizadas nas sedes das juntas de freguesia, a Câmara Municipal poderá fazer-se acompanhar de todos os directores de departamento, chefes de divisão e coordenadores técnicos da autarquia.
Artigo 4.º — Local das reuniões
Vigente desde: 21/12/2009