- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança no valor de 50,00€.
- 2 -O apoio é concedido uma única vez por cada beneficiário.
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 16/10/2024