- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2025.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 4.º — Aplicação, beneficiários e legitimidade
Vigente desde: 16/10/2024