- 1 -No que concerne aos apoios referidos no presente regulamento, são considerados bens e serviços elegíveis para efeitos de comparticipação, para crianças com idade igual ou inferior a 1 ano, os bens e serviços de higiene, alimentação e saúde (anexo I).
- 2 -Só serão consideradas as despesas realizadas na área da freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, em bens e/ou serviços, com a exceção das despesas em consultas médicas e tratamentos médicos não disponíveis na freguesia.
- 3 -As despesas referentes a bens e/ ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, serão analisadas e decididas pelo executivo.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 16/10/2024