São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, no mínimo, há 1 (um) ano contínuo, contados anteriormente à data do nascimento da criança.
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com a freguesia, a segurança social e a autoridade tributária (dívidas fiscais).