- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -A extinção do procedimento poderá não ocorrer se o interessado vier efectuar o pagamento da quantia liquidada nos 15 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respectivo.
Artigo 16.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 21/12/2009