A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento e seus aditamentos está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos e unidades de ocupação, previstos na operação urbanística.
Artigo 19.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento e seus aditamentos
Vigente desde: 21/12/2009