A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do número de infra-estruturas, previstos na operação urbanística.
Artigo 20.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização e seus aditamentos
Vigente desde: 21/12/2009