A emissão de alvará ou sua alteração, no caso de deferimento tácito do pedido licença ou admissão de comunicação prévia de operações urbanísticas, está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo acto expresso.
Artigo 32.º — Emissão de alvará em caso de deferimento tácito
Vigente desde: 21/12/2009