- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que de acordo com a lei e licença ou comunicação prévia de loteamento, devam integrar o domínio municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impacto semelhante a uma operação de loteamento ou de impacto relevante e ainda as operações urbanísticas que contemplem a criação de áreas de circulação viária e pedonal, espaços verdes e equipamentos de uso privativo às quais correspondem as situações definidas no artigo 57.º do RJUE.
Artigo 48.º — Cedências ao domínio municipal para espaços verdes, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 21/12/2009