Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento:
- a)As Autarquias locais e as empresas de capitais exclusivamente municipais relativamente aos actos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins estatuários e directamente relacionados com os poderes delegados pelo Município;
- b)As pessoas colectivas de direito ou utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social, relativamente aos actos e factos que sejam de interesse municipal e que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins, associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, quando as obras sobre as quais incidiriam se destinem directamente à realização dos seus fins estatuários;
- c)O Estado e seus Institutos e organismos autónomos personalizados, bem como as instituições e organismos que beneficiem de isenção por preceito legal especial;
- d)As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, os partidos políticos e os sindicatos, pelas actividades que se destinem, directamente, à realização dos seus fins;
- e)As cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa, relativamente às actividades que se destinem, directamente, à realização dos seus fins;
- f)As empresas e empreiteiros de construção civil e obras públicas, relativamente a empreendimentos abrangidos por contratos de desenvolvimento para a habitação social a preços controlados, celebrados nos termos gerais do direito.
- g)Os deficientes de grau igual ou superior a 60 % naturais ou residentes no Concelho, pelo menos há dez anos, que revelem reconhecido esforço de valorização e inserção na sociedade e reconhecida debilidade económica, relativamente à construção da sua primeira e própria habitação, mediante apreciação caso a caso pela Câmara Municipal;
- h)Os adquirentes de lotes de terreno alienados pela Câmara Municipal, só no que respeita à taxa pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas;
- i)As Obras de recuperação e remodelação dos edifícios que constituem o património classificado ou inventariado, que garantam a manutenção da sua traça arquitectónica original;
- j)A relocalização de vacarias, estábulos, salas de ordenha e outros equipamentos agro-pecuários, desde que a nova construção se situe fora dos perímetros urbanos com desmantelamento das instalações anteriormente existentes no perímetro urbano;
1) Para as isenções referidas anteriormente, deverá ser apresentado requerimento dos interessados, o qual deverá ser instruído com elementos comprovativos que permitam a apreciação da pretensão, designadamente estudos técnicos, estatutos e registos legais das Entidades em causa;
2) O beneficiário originário ou novo titular tem a obrigação de, anualmente, perante a Câmara Municipal de Valongo, fazer prova da manutenção da titularidade referida, durante o período de 4 anos consequentes à emissão da autorização de utilização, sob pena de lhe serem cobradas as importâncias então alvo da isenção, actualizadas à data da cobrança;
3) Na falta de cumprimento do disposto anteriormente, os beneficiários da isenção constituem-se na obrigação do pagamento das taxas de cuja isenção beneficiaram, no prazo de 15 dias a contar da notificação para o efeito efectuada pela Câmara Municipal;
4) Este ónus é mencionado nas licenças ou admissões de comunicação prévia, quer para os efeitos previstos na alínea anterior quer para posterior registo na Conservatória do registo predial competente;
5) Para os devidos efeitos, devem os competentes Serviços da Câmara Municipal de Valongo criar e manter actualizado um cadastro dos beneficiários desta isenção, de forma a proceder à aplicação do disposto no presente Regulamento e da penalização respectiva em caso de incumprimento das condições atrás estabelecidas.
- k)As obras de edificação destinadas a indústrias que advenham de demolição das anteriores instalações resultantes de expropriação por utilidade pública, para execução de infra-estruturas viárias ou outras determinadas pela administração central ou pela autarquia.