Quando o prédio objecto de operação urbanística se localize simultaneamente nas zonas geográficas do Concelho de Valongo, consideradas para efeitos do presente regulamento, e ou se insira em área abrangida por diferentes índices de edificabilidade definidos em sede de Plano Municipal de Ordenamento do Território, a compensação será correspondente ao somatório das compensações achadas por proporcionalidade das áreas respectivas sobre a área total a lotear ou edificar.
Artigo 55.º — Plano Municipal de Ordenamento do Território
Vigente desde: 21/12/2009