- 1 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais previstas nos quadros da Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nas Tabela anexas e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos.
- 2 -A autoliquidação refere-se à determinação do valor da taxa a pagar pelo sujeito passivo, seja ele o contribuinte directo, o seu substituto legal ou o responsável legal.
Artigo 7.º — Liquidação e autoliquidação
Vigente desde: 21/12/2009