- 1 -Podem beneficiar dos benefícios fiscais previstos no presente Regulamento, as pessoas singulares que, à data de apresentação do respetivo pedido, mediante requerimento por escrito, reúnam os seguintes critérios e condições gerais:
Tenham a sua situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM);
Tenham a sua situação contributiva regularizada perante o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
Tenham a sua situação regularizada no que concerne a taxas e outras receitas devidas ao Município de Câmara de Lobos.
- 2 -Com exceção dos casos de reconhecimento oficioso e automático, previstos na lei ou em regulamento municipal, o direito às isenções previstas no presente regulamento é reconhecido por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Critérios e condições gerais para a atribuição
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023