- 1 -O Plano define duas Unidades de Execução, a executar através do sistema de imposição administrativa.
- 2 -Enquanto não forem aprovadas as unidades de execução, admite-se a manutenção das construções, usos e atividades existentes.
- 3 -Na unidade de execução UE1 devem ser cumpridas as seguintes condições:
- a)Enquanto não forem realizadas as obras de urbanização previstas no Plano, é garantida a servidão às parcelas identificadas na Planta de Implantação;
- b)O prazo de execução é de cinco anos, com a obrigação de execução das obras de urbanização ao fim de dois anos.
- 4 -Na unidade de execução UE2, verificam-se as seguintes condições:
- a)Enquanto não forem realizadas as obras de urbanização de acordo com o Plano, é garantida a servidão às parcelas identificadas na Planta de Implantação;
- b)O prazo para a execução é de cinco anos, com a obrigação de execução de 50 % das obras de urbanização ao fim de dois anos.
- 5 -Para efeitos de expropriação, o valor do terreno será determinado em função do índice de utilização médio do Plano.
Artigo 21.º — Unidades de execução
Vigente desde: 10/12/2021