Nos espaços urbanos de baixa densidade aplicam-se as seguintes regras de implantação e ocupação das parcelas:
- a)As novas edificações e a ampliação das existentes cumprem o máximo de 2 pisos acima da cota de soleira totalmente desafogados;
- b)Na edificação nova, o comprimento de cada corpo edificado, medido na direção paralela à via pública confinante, não pode exceder 20 metros, quer esse corpo edificado corresponda a um só edifício, quer corresponda a um conjunto de edifícios contíguos previsto em operação de loteamento;
- c)As regras constantes dos números 2 a 6 do artigo 49.º