- 1 -Os condicionamentos ao uso e transformação do solo a cumprir nas áreas incluídas na estrutura ecológica municipal resultam da aplicação da disciplina estabelecida no presente regulamento para as categorias de espaços em que se situam, articulada com o disposto nos números seguintes e ainda, quando for o caso, com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas.
- 2 -Nas áreas integradas na estrutura ecológica municipal referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1, a permissão de usos complementares ou compatíveis com o uso dominante da categoria de espaço a que pertençam reveste caráter excecional, mesmo nos casos em que não sejam inviabilizados ou condicionados pelos regimes legais eventualmente aplicáveis à situação, pelo que só pode ocorrer com fundamento em avaliação que conclua pela ausência ou pela escassa relevância dos eventuais prejuízos ou inconvenientes de ordem funcional, ambiental ou paisagística dela decorrentes.
- 3 -Em pleno respeito dos condicionamentos legais a que possam estar sujeitas, as áreas integrantes da estrutura ecológica urbana não podem ser objeto de obras de urbanização ou de edificação, salvo as que se destinem à manutenção ou reforço desse seu estatuto.
Artigo 64.º — Estatuto de uso e ocupação
Vigente desde: 18/09/2025