De modo a assegurar a integridade e funcionalidade das infraestruturas dos aproveitamentos hidroagrícolas que se localizem em solo urbano, é interdita a edificação e a plantação de árvores dentro das faixas de proteção de 5 metros a contar do eixo das condutas ou das bermas dos canais.
Artigo 74.º — Infraestruturas hidroagrícolas em solo urbano
Vigente desde: 18/09/2025