1 - O acesso ao porto de Sesimbra é condicionado ao cumprimento do presente regulamento.
2 - Acesso de viaturas
Por forma a facilitar e a agilizar o controlo dos acessos, as viaturas autorizadas serão portadoras de um dístico, emitido em conformidade com o seguinte critério:
a) Clientes e Fornecedores do Porto
Os clientes e fornecedores habituais das empresas e outros operadores que operam no porto, têm acesso livre nas viaturas que para o efeito forem credenciadas junto das mesmas e posteriormente validadas pela APSS.
b) Trabalhadores da APSS e da Docapesca - Porto e Lotas, S. A. (DOCAPESCA)
Os trabalhadores da APSS e da DOCAPESCA têm acesso livre, tanto nas viaturas de serviço, como nas viaturas particulares.
c) Trabalhadores do porto
Os restantes trabalhadores do porto (devidamente identificados pelas empresas a que pertencem) têm acesso livre, tanto nas viaturas de serviço, como nas viaturas particulares.
d) Visitas autorizadas
Nos dias úteis, das 08:00 às 22:00, os acessos ficarão registados numa guia validada pela respetiva entidade contactada pelo visitante, e entregue ao vigilante antes da saída do porto.
e) Outras situações
Todas as situações não previstas nos pontos anteriores estão sujeitas, cumulativamente, ao pagamento do tarifário previsto no ponto 1, do artigo 5.º, e à disponibilidade de lugares, no terrapleno localizado à esquerda da portaria no sentido de quem entra no porto.
2 - Acesso de peões
a) O acesso de peões será condicionado à apresentação da identificação da situação de trabalhador no porto, quando necessário, ou de cartão/senha de acesso emitido com aquela finalidade.
b) As deslocações em trabalho terão os acessos em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do presente artigo.
c) As restantes situações serão avaliadas caso a caso, nomeadamente a entrada pontual de turistas para visita ao porto.
3 - Autoridades
As autoridades têm acesso livre, quando em viatura de serviço ou devidamente identificadas, desde que se encontrem em serviço.