- 1 -Durante os dias úteis, das 08:00 às 22:00, o acesso é feito em conformidade com o previsto no artigo 2.º
- 2 -Das 22:00 às 08:00, todas as entradas e respetivos motivos serão registados pelo vigilante e, quando aplicável, ficarão sujeitos a confirmação da entidade a visitar.
- 3 -Durante os fins de semana (das 22:00 de sexta-feira às 08:00 de segunda-feira) ou em dias feriados, as entradas e respetivos motivos far-se-ão em conformidade com o referido no ponto anterior. Incluem-se neste caso os visitantes que pretendam estacionar no interior do porto, designadamente durante a época balnear e, neste caso, ficam sujeitos ao tarifário previsto e à disponibilidade de lugares.
Artigo 3.º — Horários com Registos Obrigatórios
Vigente desde: 20/02/2018