- 1 -As situações previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 3.º ficam sujeitas ao pagamento diário e por entrada de acordo com o seguinte tarifário:
(ver documento original)
- 2 -O presente tarifário poderá ser atualizado anualmente.
Artigo 5.º — Tarifário
Vigente desde: 20/02/2018