- 1 -O acesso e circulação no porto ficam condicionados ao cumprimento da legislação em vigor aplicável aos casos em presença, nomeadamente o Código da Estrada.
- 2 -Os visitantes são responsáveis pelos seus atos, nomeadamente por prejuízos causados a pessoas e bens.
- 3 -O estacionamento não constitui contrato de depósito de veículos ou dos objetos que se encontrem no interior dos mesmos, pelo que a APSS não se responsabiliza por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem estacionados ou dos bens que se encontrem no interior dos mesmos.
Artigo 4.º — Responsabilidade
Vigente desde: 20/02/2018