É da competência da Câmara Municipal do Fundão:
- a)Potenciar a criação e manutenção de ambientes de trabalho que promovam o respeito pela dignidade das pessoas e pela diferença, bem como, pela lealdade e honestidade, por formas de relacionamento interpessoal pautadas por padrões de urbanidade, sã convivência e respeito mútuo, no local de trabalho e fora dele, e através de meios de comunicação à distância;
- b)Proporcionar informação e formação aos seus trabalhadores e demais colaboradores, titulares de cargos dirigentes, membros do executivo e dos respetivos gabinetes de apoio, nomeadamente através da divulgação do presente Código;
- c)No processo de admissão de trabalhadores, solicitar a subscrição da Declaração de Conhecimento e Aceitação da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Laboral do Município do Fundão (Anexo II), a qual deverá constar do respetivo processo individual.