- 1 -O Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação;
- c)Planta de condicionantes.
- 2 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório;
- b)Relatório ambiental;
- c)Operações de transformação fundiária;
- d)Programa de execução;
- e)Plano de financiamento;
- f)Extracto do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM);
- g)Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do PDM;
- h)Quadro de conteúdo técnico;
- i)Planta de enquadramento;
- j)Planta da situação existente;
- k)Planta de transformação fundiária;
- l)Planta de trabalho;
- m)Perfis;
- n)Perfis transversais;
- o)Declaração da Câmara Municipal da inexistência de compromissos urbanísticos na área do Plano;
- p)Participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo relatório de ponderação.
Artigo 3.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 24/12/2009