Para efeitos de aplicação do presente Plano, são estabelecidas as seguintes definições:
- a)«Área bruta de construção» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo comunicações verticais (nomeadamente escadas, rampas e caixas de elevadores) e alpendres e excluindo os espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, zonas de sótãos sem pé-direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;
- b)«Área de cedência média» - razão entre a área de cedência total e a área bruta de construção total prescritas pelo Plano;
- c)«Área de implantação» - valor, expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios, incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
- d)«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água e instalações análogas;
- e)«Cota da plataforma» - demarcação altimétrica do nível do logradouro de um lote ou parcela, decorrente da cota de acesso a partir da via pública;
- f)«Custo médio de urbanização» - razão entre o custo total das obras de urbanização e a área total dos terrenos primitivos;
- g)«Equipamentos de utilização colectiva» - edificações onde se localizam actividades destinadas à prestação de serviços de interesse público imprescindíveis à qualidade de vida das pessoas;
- h)«Espaços verdes e de utilização colectiva» - espaços livres, entendidos como espaços exteriores, enquadrados na estrutura verde urbana, que se prestam a uma utilização menos condicionada, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da população utente, incluindo, nomeadamente, jardins, equipamentos desportivos a céu aberto e praças;
- i)«Índice médio de utilização» - quociente entre a soma das superfícies brutas de todos os pisos acima e abaixo do solo destinados a edificação, independentemente do uso, existentes e admitidos pelo Plano e a totalidade da área abrangida por este;
- j)«Logradouro» - área de terreno livre de um lote, ou parcela, adjacente à construção nele implantada e que, funcionalmente, se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou pátio;
- k)«Lote» - área de terreno resultante de uma operação de loteamento, licenciada ou autorizada nos termos da legislação em vigor;
- l)«Parcela» - área de terreno, física ou juridicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento;
- m)«Polígono de implantação» - linha poligonal que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício.