- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 1.º — Superintendência
Vigente desde: 26/11/2007