- 1 -Compete ao presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afectação de pessoal aos Serviços Municipais.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal dentro de cada unidade orgânica ou serviço são da competência da respectiva chefia com o conhecimento prévio do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados.
Artigo 7.º — Da afectação, distribuição e mobilidade do pessoal
Vigente desde: 26/11/2007