Ao pessoal dirigente compete dirigir o respectivo serviço através de uma melhoria contínua de eficácia e eficiência social, económica e de equilíbrio financeiro, e em especial:
- a)Organizar as actividades do serviço de acordo com as Opções do Plano e Orçamento e objectivos definidos e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- b)Distribuir pelos funcionários as tarefas inerentes às funções do respectivo serviço;
- c)Emitir as instruções necessárias à perfeita realização das tarefas;
- d)Coordenar as relações de serviço entre os diversos sectores à sua responsabilidade;
- e)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal do seu serviço, nomeadamente em matéria de assiduidade e pontualidade;
- f)Manter estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a um mais eficaz desempenho das actividades gerais e do respectivo sector;
- g)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- h)Executar as funções que as leis, regulamentos e deliberações da Câmara estabelecerem;
- i)Propor a adopção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- j)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- k)Promover a qualificação do pessoal afecto à unidade orgânica pela qual é responsável;
- l)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do serviço a seu cargo.