- 1 -Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Mafra dispõe, segundo o organograma que consta do Anexo I, dos seguintes Serviços Municipais:
A - Serviços de assessoria:
- a)Gabinete de Apoio Pessoal (GAP);
- b)Gabinete de Comunicação (GC);
- c)Gabinete Municipal de Protecção Civil e Técnico Florestal (GMPCTF);
- d)Gabinete de Informática (GI);
- e)Gabinete de Auditoria e Controlo de Gestão, da Inovação e da Qualidade (GACGIQ).
B - Serviços de apoio técnico e instrumental:
- a)Departamento de Administração Geral (DAG):
- i)Divisão Jurídica e Administrativa (DJA);
- ii)Divisão de Recursos Humanos (DRH).
- b)Departamento de Planeamento e Gestão Financeira (DPGF):
- i)Divisão de Gestão Financeira (DGF).
C -Serviços operativos:
- a)Departamento de Obras e Urbanismo (DOU):
- i)Divisão Administrativa de Obras e Loteamentos (DAOL);
- ii)Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
- iii)Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);
- iv)Divisão de Edifícios e Administração Directa (DEAD);
- v)Divisão do Ambiente (DA).
- b)Departamento Sociocultural (DS):
- i)Divisão de Educação e Acção Social (DEAS);
- ii)Divisão de Desporto e Juventude (DDJ);
- iii)Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivos Municipais e Turismo (DCBAMT).
- c)Departamento de Águas.
- 2 -Além das unidades orgânicas de carácter permanente, referidas no número anterior, poderão em certas circunstâncias existir outras, não permanentes, nos termos do artigo 12.º