- 1 -Compete aos chefes de secção ou coordenadores técnicos e aos responsáveis de sectores ou unidades orgânicas:
- a)Coordenar o pessoal distribuindo e orientando o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal das secções, sectores e unidades a seu cargo em conformidade com as directrizes emanadas superiormente;
- b)Assegurar e zelar pela correcta e atempada execução do serviço a seu cargo;
- c)Preparar o expediente a submeter ao superior hierárquico, bem como elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção, sector ou unidade;
- d)Prestar, a quem demonstre interesse directo ou legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço;
- e)Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgarem convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Fornecer às secções, sectores e unidades do departamento as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom funcionamento de todos os serviços, manter as melhores relações entre as secções, sectores e unidades;
- g)Organizar e actualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem às secções, sectores e unidades, os quais deverão ser facultados às restantes secções, sectores e unidades, quando forem solicitados;
- h)Informar acerca das faltas e pedidos de licenças do pessoal da secção, sector e unidade, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Solicitar ao chefe de divisão o auxílio do pessoal adstrito às outras secções, sectores e unidades, para a execução de serviços mais urgentes que se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, sectores, ou unidades;
- j)Participar ao chefe de divisão as infracções disciplinares do pessoal da sua secção, sectores ou unidades para devido procedimento;
- k)Organizar e promover o controlo de execução das actividades dos serviços da sua secção, sectores e unidades, de acordo com o plano de acção definido pelo superior hierárquico e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- l)Distribuir, pelos funcionários da secção, sectores ou unidades, os processos para informação e recolhê-los;
- m)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelos serviços a seu cargo;
- n)Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, sectores ou unidades, expondo-as ao chefe de divisão, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- o)Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, sectores e unidades, devidamente relacionados;
- p)Fornecer ao chefe de divisão, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão, referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução das actividades a cargo da secção, sectores ou unidades;
- q)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
- r)Zelar pelas instalações a seu cargo, e respectivo mobiliário e equipamento;
- s)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
- t)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
- 2 -Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 16.º — Competências comuns aos chefes de secção ou coordenadores técnicos e aos responsáveis de sectores ou unidades orgânicas
Vigente desde: 26/11/2007