- 1 -Ao Gabinete de Apoio Pessoal, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios de secretariado, de ligação com os órgãos do município e das freguesias, das relações institucionais e internacionais e da definição de políticas gerais.
- 2 -Os gabinetes de apoio pessoal do presidente da Câmara Municipal e dos vereadores são compostos nos termos da lei.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio Pessoal
Vigente desde: 26/11/2007