Ao Gabinete Municipal de Protecção Civil e Técnico Florestal, compete:
- a)Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos simulacros e testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
- b)Organizar planos de protecção civil das populações locais em casos de incêndios florestais, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
- c)Organizar planos de actuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas expostas a níveis elevados de risco;
- d)Executar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros e emergência médica, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às associações humanitárias e de socorro do concelho;
- e)Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção directa ou indirecta na prevenção e execução dos planos de protecção civil;
- f)Promover a informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matérias de autoprotecção e de colaboração com as demais autoridades;
- g)Propor medidas adequadas a incluir no plano de actividades anuais e plurianuais e executar as acções que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
- h)Acompanhar, executar e actualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI), bem como os programas de acção nele previstos;
- i)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- j)Coordenar e acompanhar as acções de gestão de combustíveis no perímetro de protecção a edificações;
- k)Avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- l)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
- m)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- n)Planear as acções a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adoptar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
- o)Atender e informar os munícipes sobre as acções de gestão de combustíveis e sobre as acções de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- p)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as acções de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- q)Propor, elaborar e informar projectos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- r)Implementar e executar as orientações emanadas nos planos regionais e nacionais;
- s)Organizar o serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho, da câmara e das empresas municipais.