- 1 -O Gabinete de Informática, desenvolve a sua actividade na área dos Sistemas Informáticos e na área de Comunicações, competindo-lhe:
- a)Proceder ao estudo e coordenação de projectos com vista à implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do município;
- b)Conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
- c)Dinamizar tarefas no âmbito da modernização administrativa;
- d)Executar as tarefas que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Compete-lhe especialmente na área dos Sistemas Informáticos:
- a)Conceber e implementar o plano de informatização da Câmara;
- b)Gerir o sistema informático;
- c)Colaborar com os serviços camarários na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição e de acordo com os objectivos de informatização;
- d)Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de aplicações, quer à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- e)Garantir a segurança e a supervisão dos sistemas de informação.
- 3 -Compete-lhe especialmente na área de Comunicações:
- a)Assegurar a manutenção dos equipamentos eléctricos e telefónicos dos diversos serviços, centrais e escolas básicas do município;
- b)Apoiar os utilizadores, garantindo a correcta utilização dos equipamentos;
- c)Assegurar as tarefas de implementação e actualização do equipamento nos diversos serviços municipais.
Artigo 20.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 26/11/2007