- 1 -Ao Departamento de Administração Geral, dirigido por um director de departamento municipal, compete genericamente:
- a)Assegurar a optimização do registo e circuito interno dos documentos, bem como dos planos de arquivagem e do arquivo geral;
- b)Garantir o apoio técnico e instrumental aos órgãos do município;
- c)Promover a coordenação do apoio jurídico e contencioso;
- d)Garantir a prestação da informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo presidente;
- e)Dirigir e controlar o desenvolvimento das acções relativas às execuções fiscais e ao notariado;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos da Câmara Municipal, bem como dos recursos materiais atinentes ao departamento;
- g)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e outros actos administrativos dos órgãos do município no âmbito das suas atribuições;
- h)Levar a cabo e propugnar pela eficácia da fiscalização municipal;
- i)Assegurar o bom funcionamento e eficaz gestão dos serviços do departamento, em prol da administração municipal.
- 2 -O Departamento de Administração Geral integra a Divisão Jurídica e Administrativa (DJA) e a Divisão de Recursos Humanos (DRH).
- 3 -O Departamento de Administração Geral integra ainda o Sector de Fiscalização Municipal (SFM), o qual funciona na dependência directa do director do DAG.
Artigo 22.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 26/11/2007