Ao Gabinete de Auditoria e Controlo de Gestão, da Inovação e da Qualidade, compete:
- 1 -No âmbito da auditoria e controlo de gestão:
- a)Garantir os instrumentos de controlo de gestão necessários à integral aplicabilidade da norma de controlo interno aprovada pelo executivo municipal;
- b)Auditar as contas da autarquia, de acordo com a referida norma;
- c)Auditar a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- d)Proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara, que não caibam nas competências do Centro de Apoio Jurídico;
- e)Avaliar o grau de eficiência e de execução orçamental do município;
- f)Monitorizar e periodicamente dirigir aos órgãos da autarquia o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
- g)Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detectadas na actividade dos serviços camarários.
- 1.1 -Os funcionários, e em particular os titulares de direcção e chefia, têm o dever de colaborar activamente, no que se tornar necessário ao exercício das funções atribuídas a esta unidade orgânica, disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
- 2 -No âmbito da inovação:
- a)Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos munícipes e dar-lhes execução através de actividades de informação, formação e orientação com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando um maior aproveitamento dos recursos da autarquia;
- b)Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
- c)Centralizar o atendimento, informação e encaminhamento do munícipe para os diversos serviços municipais, respondendo eficazmente a todas as suas solicitações;
- d)Fomentar e desenvolver uma política de qualidade no atendimento presencial, telefónico e electrónico, através da facilitação da relação com o cidadão, da identificação dos funcionários, da eliminação dos tempos de espera e da informação precisa, clara e atempada.
- 3 -No âmbito da qualidade:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- b)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;
- c)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;
- d)Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- e)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;
- f)Promover a elaboração e manter actualizado e devidamente aprovado o manual e sistema da qualidade da autarquia;
- g)Promover a divulgação do manual da qualidade a todos os serviços da autarquia;
- h)Com o objectivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;
- i)Preparar e agendar as auditorias externas com o objectivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISSO 9001:2000;
- j)Monitorização regular do sistema de gestão da qualidade (SGQ), garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objectivos e à política da qualidade;
- k)Determinar a sequência e interacção dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;
- l)Implementar, em colaboração com os respectivos serviços, as acções necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;
- m)Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do munícipe e dos utentes em geral;
- n)Dinamizar as acções de auditoria nos domínios dos procedimentos em cumprimento das normas de qualidade.