- 1 -À Divisão Jurídica e Administrativa, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, genericamente, dirigir de modo integrado as actividades de carácter administrativo e jurídico, assegurar a actividade administrativa da Câmara quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços, bem como conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços, garantir o apoio jurídico que se mostre necessário ao Executivo e seus membros e aos serviços em geral, e chefiar o pessoal que executa as tarefas correspondentes às áreas de actuação da Divisão, tudo de acordo com os objectivos definidos pela autarquia. Especificamente, cabe-lhe o exercício das competências afectas a cada uma das unidades orgânicas que a integram.
- 2 -A Divisão Jurídica e Administrativa integra:
- a)O Centro de Apoio Técnico-Jurídico (CATJ);
- b)A Secção de Contencioso e de Contra-Ordenações (SCCO);
- c)A Secção de Apoio Administrativo Geral e Expediente (SAAGE).
Artigo 24.º — Divisão Jurídica e Administrativa
Vigente desde: 26/11/2007