Ao Centro de Apoio Técnico-Jurídico, compete:
- a)Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais;
- b)Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efectuar estudos jurídicos;
- c)Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
- d)Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos litigiosos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município, até à sua conclusão, em articulação com a Secção de Património;
- e)Participar em comissões e júris de concursos e procedimentos diversos;
- f)Elaborar regulamentos, posturas, contratos e outros instrumentos jurídicos, no âmbito das competências de todos os serviços camarários e com vista à prossecução das atribuições do município de Mafra, bem como dar todo o apoio jurídico nessas matérias e em processos de parcerias;
- g)Dar apoio jurídico, em todas as fases, aos processos de ilícito de mera ordenação social e aos processos de execução fiscal;
- h)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos actos administrativos municipais;
- i)Após solicitação dos órgãos e ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
- j)Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à actividade da autarquia;
- k)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações;
- l)Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas acções propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções.