Ao Sector de Contencioso, compete:
- a)Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
- b)Organizar e actualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
- c)Proceder à instrução, análise e conclusão dos processos de expropriação;
- d)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à actividade da autarquia, tendo em atenção os respectivos prazos;
- e)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do município;
- f)Assegurar, em estreita colaboração com a Secção de Património, a instrução e acompanhamento dos processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público, a cargo do município, e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- g)Elaborar informações e pareceres sobre os pedidos de utilidade pública formulados por colectividades sediadas no concelho de Mafra;
- h)Preparar propostas de deliberação a solicitação dos membros do Executivo;
- i)Promover a execução de registos e tramitação dos processos que possam caber dentro da responsabilidade da Secção de Contencioso e de Contra-Ordenações e que, pela sua natureza, se devam incluir no Sector de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas, em que os serviços competentes na matéria não consigam dar-lhes a devida solução, em função da sua complexidade jurídica.