Ao Sector de Execuções Fiscais compete:
- a)Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município (ou empresa concessionária dos serviços objecto das dívidas) que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- b)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- c)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- d)Cumprir as concernentes diligências solicitadas por outras Câmaras em matéria de execução fiscal;
- e)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
- f)Preparar e propor a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores.