- 1 -À Secção de Apoio Administrativo Geral e de Expediente que pode ser chefiada por um chefe de secção ou por um coordenador técnico, compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelos sectores que a integram.
- 2 -A Secção de Apoio Administrativo Geral e de Expediente integra:
- a)O Sector de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA);
- b)O Sector de Apoio à Contratação Pública (SACP);
- c)O Sector de Notariado (SN);
- d)O Sector de Expediente (SE);
- e)O Sector de Arquivo Geral (SAG);
- f)O Sector de Reprografia (SR);
- g)O Sector de Serviços Gerais (SSG).
Artigo 30.º — Secção de Apoio Administrativo Geral e de Expediente
Vigente desde: 26/11/2007